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BENEFÍCIO FISCAL PARA MÉDICOS
Hoje é o Dia do Médico, e em agradecimento a esses profissionais que fazem um trabalho tão importante no mundo, trouxemos um benefício tributário para a categoria.
Compartilhamos, a título informativo, uma boa notícia para as sociedades médicas que foram desenquadradas do regime de SUP e cobradas indevidamente do ISSQN:
Para contextualizar: a Prefeitura de SP deflagrou, desde o ano de 2015, milhares de aos de desenquadramento de sociedades Uniprofissionais que estavam inseridas no regime fiscal de SUP, sob o fundamento de que as Sociedades Uniprofissionais organizaras como LTDAs, não poderiam se beneficiar da alíquota anual, por profissional, do ISSQN fixo, por supostamente esse modelo de organização não ser incompatível com o regime de tributação de SUP.
Acontece que, o Poder Judiciário acabou de PACIFICAR o entendimento de que a interpretação da Municipalidade se mostrava ILEGAL e INCONSTITUCIONAL.
Assim, o próprio município de SP reconheceu a ilegalidade desses atos de desenquadramento e das cobranças de ISSQN fora do regime da SUP, reformulando a Súmula Adm n. 10, que está em vigor desde março de 2022, r passou a ter a seguinte redação:
“O tipo societário adotado por Sociedade Uniprofissional (SUP) não é elemento suficiente para determinar o desenquadramento de pessoa jurídica do regime tributário previsto no parágrafo 3. Do art. 9 do Decreto Lei n. 406/1986”.
Ou seja, as sociedades médicas, poderão requerer, judicialmente, a anulação dos atos administrativos de desenquadramento do regime de SUP, e dos autos de infração e débitos correspondentes, com o pedido, ainda, de DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS INDEVIDAMENTE a esse título. E claro, o reenquadramento no SUP, o que garante a contribuição ao ISSQN fixo para a categoria.
Boa notícia, para um grande um dia!
Nossa equipe, está à disposição para sanar eventuais dúvidas dos Doutores!
Compartilhamos, a título informativo, uma boa notícia para as sociedades médicas que foram desenquadradas do regime de SUP e cobradas indevidamente do ISSQN:
Para contextualizar: a Prefeitura de SP deflagrou, desde o ano de 2015, milhares de aos de desenquadramento de sociedades Uniprofissionais que estavam inseridas no regime fiscal de SUP, sob o fundamento de que as Sociedades Uniprofissionais organizaras como LTDAs, não poderiam se beneficiar da alíquota anual, por profissional, do ISSQN fixo, por supostamente esse modelo de organização não ser incompatível com o regime de tributação de SUP.
Acontece que, o Poder Judiciário acabou de PACIFICAR o entendimento de que a interpretação da Municipalidade se mostrava ILEGAL e INCONSTITUCIONAL.
Assim, o próprio município de SP reconheceu a ilegalidade desses atos de desenquadramento e das cobranças de ISSQN fora do regime da SUP, reformulando a Súmula Adm n. 10, que está em vigor desde março de 2022, r passou a ter a seguinte redação:
“O tipo societário adotado por Sociedade Uniprofissional (SUP) não é elemento suficiente para determinar o desenquadramento de pessoa jurídica do regime tributário previsto no parágrafo 3. Do art. 9 do Decreto Lei n. 406/1986”.
Ou seja, as sociedades médicas, poderão requerer, judicialmente, a anulação dos atos administrativos de desenquadramento do regime de SUP, e dos autos de infração e débitos correspondentes, com o pedido, ainda, de DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS INDEVIDAMENTE a esse título. E claro, o reenquadramento no SUP, o que garante a contribuição ao ISSQN fixo para a categoria.
Boa notícia, para um grande um dia!
Nossa equipe, está à disposição para sanar eventuais dúvidas dos Doutores!